Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO-LEI Nº 383, DE 18 DE ABRIL DE 1938

EMENTA: Veda a estrangeiros a atividade política no Brasil e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/4/1938, Página 7357 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 53 Vol. 2 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ESTRANGEIRO DOMICILIADO NO BRASIL - Estrangeiro não domiciliado no Brasil - proibição - Atividade política - Filiação partidária