Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 276, DE 2014 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 276, DE 2014
Fixa o subsídio para os membros do Congresso Nacional, revoga os Decretos Legislativos nºs 805, de 20 de dezembro de 2010, e 210, de 1º de março de 2013; e dá outras providências.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º O subsídio mensal dos membros do Congresso Nacional, referido no inciso VII do art. 49 da Constituição Federal, é fixado em R$ 33.763,00 (trinta e três mil, setecentos e sessenta e três reais).
§ 1º É devida aos membros do Congresso Nacional, no início e no final do mandato, ajuda de custo equivalente ao valor do subsídio, destinada a compensar as despesas com mudança e transporte.
§ 2º A ajuda de custo de que trata o § 1º não será devida ao suplente reconvocado dentro do mesmo mandato.
Art. 2º A Câmara dos Deputados e o Senado Federal regularão, em conformidade com suas competências, os efeitos decorrentes da aplicação deste Decreto Legislativo.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto Legislativo correrão à conta das dotações orçamentárias dos respectivos órgãos públicos, nos termos da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de fevereiro de 2015.
Art. 5º Ficam revogados os Decretos Legislativos nºs 805, de 20 de dezembro de 2010, e 210, de 1º de março de 2013
Senado Federal, em 18 de dezembro de 2014
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/12/2014, Página 1 (Publicação Original)