Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 741, DE 2010 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 741, DE 2010

Autoriza a participação brasileira na Força Interina das Nações Unidas no Líbano - UNIFIL.

EMI Nº 474 MRE/MD

Brasília, 12 de novembro de 2010

     Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

     Como é do conhecimento de Vossa Excelência, as Nações Unidas têm atuado na redução das tensões entre Libano e Israel. A manutenção da paz entre os dois países é realizada pela Força Interina das Nações no Líbano - UNIFIL, operação estabelecida em 1978, pela resolução 425 do Conselho de Segurança.

     2. O mandato original da Unifil previa a certificação da retirada das tropas de Israel do Líbano, o auxílio na extensão da autoridade estatal libanesa; e a garantia da paz e da segurança no sul do Líbano. A resolução nº 1.701 (2006), adotada após o ataque israelense ao Líbano, acrescentou ao mandato de Missão os deveres de monitorar a cessação de hostilidades, acompanhar e apoiar as forças libanesas, inclusive ao longo da fronteira em disputa, e apoiar o acesso de assistência humanitária à população civil e o retorno de populares deslocadas.

     3. A Unifil conta, atualmente, com contingentes da Alemanha, Bangladesh, Bélgica, Brunei, Catar, China, Chipre, Croácia, Dinamarca, El Salvador, Eslovênia, Espanha, França, Gana, Grécia, Guatemala, Hungria, Índia, Indonésia, Irlanda, Itália, Luxemburgo, Macedônia, Malásia, Nepal, Nigéria, Portugal, República da Coreia, Serra Leoa, Tanzânia e Turquia, totalizando 11.504 militares e policiais e 981 funcionários civis. O atual Comandante é o General espanhol Alberto Asarta Cuervas. O orçamento anual da Missão é de US$ 519 milhões.

     4. A Unifil é uma força de interposição, no sentido clássico, entre o Líbano e Israel. Sua presença é essencial para a manutenção de ambiente estável na região e, por esse motivo, ambos os lados têm demonstrado forte interesse na contínua renovação da Missão. A situação mantém-se calma no sul do Líbano, apesar de incidentes esporádicos. A interlocução entre o Exército Libanês, as Forças de Defesa de Israel (FDI) e a Unifil tem ocorrido de maneira constante por meio de reuniões de coordenação, realizadas sob a presidência do Comandante Militar da Missão, para superar incidentes e problemas em sua área de atuação.

     5. O Brasil tem participado ativamente de operações de manutenção da paz. Graças à nossa importante e reconhecida contribuição à Missão no Haiti (MINUSTAH) que elevou o País a 12º maior contribuinte de tropas (agosto/2010), o Brasil vem sendo procurado para eventualmente contribuir com pessoal e equipamento para a Unifil. Informalmente, o Comandante da Unifil manifestou entusiasmo com a possível participação do Brasil, em função da credibilidade das Forças Armadas brasileiras e dos laços históricos que unem Brasil e Líbano, o que facilitaria a atuação dos militares brasileiros junto à comunidade local. Representante do Departamento das Nações unidas de Operações de Manutenção da Paz (DPKO) consultou informalmente a Missão Permanente do Brasil junto as Nações Unidas em Nova York sobre o interesse no preenchimento de 13 postos no Estado-Maior da UNIFIL, inclusive o de Comandante da Força Tarefa Marítima (MFT), vislumbrando a sua ocupação por oficiais e praças brasileiros.

     6. Eventual participação do Brasil na UNIFIL poderia reforçar nossas credenciais como ator capaz de contribuir positivamente par a promoção da paz e da segurança na região. Tal participação seria percebida favoravelmente pelo Líbano e por Israel. A iniciativa contribuiria ademais, para o esforço de Vossa Excelência de aumentar a presença brasileira nos termos relativos ao processo de paz no Oriente Médio. Ao ajudar a preservar um clima de paz no Sul do Líbano condição necessária para favorecer a retomada do diálogo entre os principais atores, a participação na UNIFIL, ampliaria a ação internacional do País na manutenção da paz e da segurança internacionais e contribuiria para diversificar a experiência das Forças Armadas brasileiras no exterior.

     7. consideramos que eventual participação brasileira poderia dar-se por meio de envio de I oficial general, 4 oficiais superiores e 4 praças todos da Marinha do Brasil, a fim de integrar o componente naval do Estado-Maior da UNIFIL.

     8. Em vista do exposto, submetemos à consideração de Vossa Excelência minuta de Mensagem ao Congresso Nacional que autoriza participação brasileira na Força Interna das Nações Unidas do Líbano.

     Respeitosamente,

Celso Luiz Nunes Amorim, Nelson Azevedo Jobim.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 10/12/2010


Publicação:
  • Diário do Senado Federal - 10/12/2010, Página 57936 (Exposição de Motivos)