Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 15, DE 1994 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou e eu, Humberto Lucena, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 15, DE 1994

Aprova o pedido de autorização para que o Brasil possa colocar à disposição da Operação das Nações Unidas para Moçambique - ONUMOZ, pelo prazo de um ano, um batalhão de infantaria.

     O CONGRESSO NACIONAL decreta:

     Art. 1º. É aprovado o pedido de autorização para que o Brasil possa colocar à disposição da ONUMOZ, pelo prazo de um ano, um batalhão de infantaria, que teria como fim único cooperar com as Nações Unidas na restauração da democracia, na manutenção da segurança da população, no respeito aos direitos humanos, na distribuição de ajuda humanitária e no estabelecimento de clima de paz e conciliação que permitam o funcionamento de eleições livres em Moçambique.

     Parágrafo único. São sujeitos à apreciação do Congresso Nacional quaisquer atos que impliquem revisão deste pedido, bem como quaisquer atos que, nos termos do art. 49, I, da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

     Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, 8 de março de 1994.

Senador HUMBERTO LUCENA
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/03/1994


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/3/1994, Página 3362 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 1599 Vol. 4 (Publicação Original)