Legislação Informatizada - Carta de Lei de 16 de Dezembro de 1815 - Publicação Original

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Carta de Lei de 16 de Dezembro de 1815

Eleva o Estado do Brasil á graduação e categoria de Reino.

     D. João por graça de Deus, Principe Regente de Portugal e dos Algarves etc. Faço saber aos que a presente carta de lei virem, que tendo constantemente em meu real animo os mais vivos desejos de fazer prosperar os Estados, que a providencia divina confiou ao meu soberano regimen; e dando ao mesmo tempo a importancia devida a vastidão e localidade dos meus dominios da America, a copia e variedade dos preciosos elementos de riqueza que elles em si contém: e outrosim reconhecendo quento seja vantajosa aos meus fieis vassallos em geral uma perfeita união e identidade entre os meus Reinos de Portugal, e dos Algarves, e os meus Dominios do Brazil, erigindo este aquella graduação e categoria politica que pelos sobreditos predicados lhes deve competir, e na qual os ditos meus dominios ja foram considerados pelos Plenipotenciarios das Potencias que formaram o Congresso de Vienna, assim no tratado de Alliança, concliodo aos 8 de Abril do corrente anno, como no tratado final do mesmo Congresso: sou portanto servido e me praz ordenar o seguinte:
     I. Que desde a publicação desta Carta de Lei o Estado do Brazil seja elevado a dignidade, preeminencia e denominação de -Reino do Brazil-.
     II. Que os meus Reinos de Portugal, Algarves e Brazil formem d'ora em diante um só e unico Reino debaixo do titulo - Reino Unido de Portugal e do Brazil e Algarves.-
     III. Que aos titulos inherentes a Coroa de Portugal, e de que até agora hei feito uso, se substitua em todos is diplomas, cartas de leis, alvarás , provisões e actos publicos o novo titulo de - Principe Regente do Reino Unido de Portugal e do Brazil e Algarves,d'aquem e d'alem mar, em Africa de guiné e da Conquista, Navegação e Commercio da Ethiopia, Arabia Persia, e da India etc.-
     E Esta se cumprirá,como nella se contem. Pelo que mando a uma e outra Mesa do Desembargo do Paço e da Consciencia e Ordens; Presidente do meu Real Erario; Regedores das Casas da Supplicação; Conselhos da minha Real Fazenda, e mais Tribunaes do Reino Unido; Governadores das Relações do Porto, Bahia e Maranhão; Governadores e Capitães Generaes e mais Governadores do Brazil, e dos meus Dominios Ultramarinos; e a todos os Ministros de Justiça, e mais pessoas, a quem pertencer o conhecimento e execução desta Carta de Lei, que a cumpram e guardem, e façam inteiramente cumprir e guardar, como nella se contem, não obstante quaesquer leis, alvarás, regimentos, decretos, ou ordens em contrario; porque todos e todas hei por derogadas para este effeito somente, como si dellas fizesse expressa e individual menção, ficando alias sempre em seu vigor. E ao Dr. Thomaz Antonio de Villanova Portugal, do meu Conselho, Desembargador do Paço e Chanceller-Mor do Brazil, mando que a faça publicar na Chancellaria, e que della se remettam copias a todos os Tribunaes, cabeças de Comarca e Villas desta Reino de Portugal; remettendo-se tambem as referidas copias as estações competentes ; registrando-se em todos os logares, onde se costumam registrar semelhantes Cartas; e guardando-se o original no Real Archivo, onde se guardam as minhas leis, alvarás, regimentos , cartas e ordens deste Reino do Brazil. Dada no Palacio do Rio de Janeiro aos 16 de Dezembro de 1815.

O PRINCIPE com guarda.

Marquez de Aguiar.

     Carta de lei pela qual Vossa Alteza Real ha por bem elevar esta Estado do Brazil a graduação e cathegoria de Reino, e unil-o aos seus Reinos de Portugal e dos algarves, de maneira que formem um só corpo politico debaixo do titulo de - Reino Unido de Portugal e do Brazil e Algarves -: tudo na forma acima declarada.

Para Vossa Alteza Real ver.

Manoel Rodrigues Gameiro Pessoa a fez.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1815


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1815, Página 62 Vol. 1 (Publicação Original)