Legislação Informatizada - ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 61, DE 11 DE OUTUBRO DE 2018 - Publicação Original

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ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 61, DE 11 DE OUTUBRO DE 2018

Encerra o prazo de vigência da Medida Provisória nº 836, de 30 de maio de 2018, que "Revoga dispositivos da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, e da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, referentes à tributação especial da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação relativa à nafta e a outros produtos destinados a centrais petroquímicas".

     O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória nº 836, de 30 de maio de 2018, que "Revoga dispositivos da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, e da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, referentes à tributação especial da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação relativa à nafta e a outros produtos destinados a centrais petroquímicas", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 10 de outubro do corrente ano.

     Congresso Nacional, em 11 de outubro de 2018

Senador EUNÍCIO OLIVEIRA
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/10/2018


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/10/2018, Página 2 (Publicação Original)