Sessões do Plenário

1) Sessões deliberativas e não deliberativas 
As sessões do plenário podem ser deliberativas, quando há discussão e votação de proposições, ou não deliberativas. As deliberativas são dividadas em ordinárias e em extraordinárias. Já as não deliberativas, em sessão de debate e em solenes. 

As sessões deliberativas ordinárias começam às 14h, de terça a quinta-feira, e contam com Pequeno Expediente, Grande Expediente, Ordem do Dia (período em que há deliberação - discussão e votação de proposição) e Comunicações Parlamentares. A duração destas sessões, regimentalmente, é de cinco horas.

A sessão da Câmara só poderá ser interrompida antes do horário previsto nas seguintes ocasiões: quando houver menos de um décimo do número total de deputados na sessão; tumulto grave; falecimento de parlamentar ou de chefe de um dos poderes da República; decreto de luto oficial.

Fora do horário das ordinárias, é possível realizar sessões extraordinárias para discutir e votar proposições. As sessões extraordinárias têm duração de quatro horas.

As sessões de debate são realizadas às segundas (14h) e sextas-feiras (9h) e constituídas de Pequeno Expediente (com duração de 60 minutos), Grande Expediente (com duração de 50 minutos, iniciando-se às 10h ou às 15h) e Comunicações Parlamentares. As sessões solenes são realizadas para homenagens especiais e grandes comemorações.

 
2) Sessões solenes
Os deputados também podem se reunir em sessões solenes para realizar comemorações, homenagens especiais ou recepção de grandes personalidades. As sessões solenes podem ser convocadas a juízo do presidente da Câmara ou por deliberação do Plenário, mediante requerimento de um décimo dos deputados ou de líderes que representem esse número. Nessas sessões, que não dependem de número mínimo de deputados para serem iniciadas, são admitidos convidados à Mesa e no Plenário.

Para consultar as informações a respeito das próximas sessões solenes, basta clicar em "Atividade Legislativa" - "Plenário" - "Sessões de Homenagem".
 
3) Sessões públicas e secretas
As sessões do plenário podem ser públicas ou secretas. A sessão pública é aquela em que é permitida a presença dos parlamentares, dos suplentes, dos ex-parlamentares, dos parlamentares da outra Casa e dos funcionários em serviço. A imprensa deve ficar em local próprio e o público em geral, no lugar que lhe for reservado, conservando-se em silêncio e sem manifestações de aplauso ou reprovação ao que nela se passar.

Já as sessões secretas são as realizadas somente com a presença dos parlamentares. Elas ocorrem automaticamente, a requerimento escrito de Comissão, para tratar de matéria de sua competência, ou do Colégio de Líderes ou de, pelo menos, um terço da totalidade dos membros da Câmara, devendo o documento permanecer em sigilo até deliberação do Plenário. Podem ser requeridas também por líder ou um quinto dos membros da Câmara e devem ser aprovadas pelo Plenário.

Também são automaticamente secretas as reuniões em que as comissões temáticas sejam chamadas a deliberar sobre declaração de guerra, acordo de paz, passagem de forças estrangeiras pelo território nacional ou sua permanência nele, e projeto de fixação ou modificação dos efetivos das Forças Armadas.
 
4) Sessões preparatórias
Sessões preparatórias são aquelas que precedem à inauguração dos trabalhos das Casas do Congresso, no início de cada Legislatura, e têm o objetivo de dar posse aos novos parlamentares e de realizar a eleição da Mesa de cada Casa, que ocorre a cada dois anos. As sessões de posse e de eleição da Mesa Diretora ocorrem no dia 1º de fevereiro do primeiro ano de cada Legislatura.

No início da terceira sessão legislativa, como não há posse, ocorre apenas uma sessão preparatória para eleição da Mesa, sempre no dia 1º de fevereiro.
 
5) Sessões conjuntas
Os deputados podem participar de reunião conjunta do Congresso Nacional, a qual inclui os senadores.

6) Comissões gerais

Comissão Geral é a sessão plenária em que a Câmara dos Deputados interrompe seus trabalhos ordinários para, sob o comando do presidente, debater matéria relevante (por proposta conjunta dos líderes ou a requerimento de um terço dos deputados), discutir projeto de lei de iniciativa popular ou receber ministro de Estado.