Fiscalização do Executivo
A Câmara tem o poder de realizar fiscalização financeira, orçamentária, contábil, operacional e patrimonial dos atos do Poder Executivo e da administração indireta.
Os deputados têm as seguintes ferramentas para fiscalizar o Executivo:
- Requerimento de informação: são pedidos escritos de informações a ministros de Estado. Se o ministro não responder o pedido no prazo de 30 dias, prestar informações falsas ou se recusar a responder, pode ser acusado de crime de responsabilidade;
- Proposta de Fiscalização e Controle: proposição destinada a pedir apuração de irregularidades no âmbito da administração pública. Pode ser apresentada por qualquer deputado à Comissão de Fiscalização Financeira e Controle. Se a proposta for aprovada, o relator fica encarregado da sua implementação;
- Convocação de ministros de Estado: qualquer deputado pode apresentar requerimento para convocação, que deve ser aprovado pela maioria absoluta da comissão ou do Plenário.
- Comissão de Fiscalização Financeira e Controle: executa a tomada de contas do presidente da República, na hipótese do art. 51, II, da Constituição Federal; acompanha e realiza a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, incluídas as sociedades e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público Federal; análise dos planos e programas de desenvolvimento nacional ou regional, após exame pelas demais comissões; representações do Tribunal de Contas solicitando sustação de contrato impugnado ou outras providências a cargo do Congresso Nacional; exame dos relatórios de atividades do Tribunal de Contas da União; requisição de informações, relatórios, balanços e inspeções sobre as contas ou autorizações de despesas de órgãos e entidades da administração federal.