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Distribuição de Gabinetes Parlamentares

Ao Deputado, no exercício do mandato, são assegurados um gabinete nas dependências da Câmara dos Deputados e uma vaga de estacionamento.

Os gabinetes parlamentares são equipados e mobiliados segundo padrão adotado pela Câmara dos Deputados, podendo, em casos específicos e mediante autorização do Primeiro-Secretário, ser modificados para atender necessidades especiais.

 

 

O Ato da Mesa n.º 88, de 2006 estabelece os critérios para distribuição dos gabinetes: 

  • O titular reeleito tem o direito de permanecer em seu gabinete original, ainda que ocupado por suplente;
  • Além dos reeleitos, estarão dispensados do sorteio os Deputados incluídos nos critérios abaixo, segundo a ordem de preferência estabelecida:

1. ex-Presidentes da Câmara dos Deputados;

2. pessoas com dificuldades de locomoção ou com necessidades especiais, comprovadas mediante laudo atestado pelo Departamento Médico desta Casa;

3. pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;

4. mulheres;

5. titulares da Legislatura vigente;

6. suplentes eleitos que tenham exercido o mandato na Legislatura vigente por período igual ou superior a 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias;

7. ex-congressistas que tenham exercido mandato como Titulares;

8. o cônjuge, pai, filho ou irmão de Titular não reeleito da Legislatura vigente. 

 

Em caso de empate em cada critério, terá preferência o Deputado mais idoso entre os de maior número de legislatura.

  • Os Deputados que não se encontrem nas situações acima listadas participarão de sorteio para distribuição dos gabinetes remanescentes.
  • O sorteio dos gabinetes acontecerá no dia 22 de dezembro de 2010, às 10 horas, no Auditório Nereu Ramos, Anexo II da Câmara dos Deputados.

 

Importante: Aos Deputados dispensados do sorteio foi enviado formulário de REQUERIMENTO DE OCUPAÇÃO DE GABINETE PARLAMENTAR para que manifestem quais os gabinetes de sua preferência. Esse formulário deverá ser preenchido e entregue impreterivelmente no período de 07 a 20 de dezembro de 2010, no Departamento de Apoio Parlamentar-DEAPA, Câmara dos Deputados – Praça dos Três Poderes, Edifício Anexo IV, Térreo, sala 111 – Brasília – DF – CEP 70160-900.

Mais esclarecimentos: DEAPA - (61) 3216-2500 ou (61) 9994-0330.

 

A entrega dos gabinetes ocorrerá no dia 1º de fevereiro de 2011 e será efetivada pelo Departamento de Apoio Parlamentar, o qual realizará a conferência patrimonial com acompanhamento, aprovação e assinatura do Deputado titular do gabinete ou pessoa formalmente autorizada por ele. 

Para mais informações sobre as normas de distribuição dos gabinetes, acesse o Ato da Mesa n.º 88, de 2006.

 

 

Ato da Mesa nº 88, de 18/10/2006

 

Estabelece critérios para a distribuição dos gabinetes parlamentares

e respectivas vagas de estacionamento.

 

A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições regimentais,

RESOLVE:

     Art. 1º São assegurados ao Deputado, no exercício do mandato, para uso exclusivo em suas atividades parlamentares, 1 (um) gabinete nas dependências da Câmara dos Deputados e 1 (uma) vaga de estacionamento, cuja localização é a constante do Anexo deste Ato.

      Parágrafo único. Os gabinetes parlamentares são equipados e mobiliados segundo padrão adotado pela Câmara dos Deputados, podendo ser modificados para atender necessidades especiais, mediante parecer técnico do órgão competente e autorização do Primeiro-Secretário.

     Art. 2º O Deputado não reeleito deve devolver o gabinete e a credencial de estacionamento até o dia 30 de janeiro do ano de instalação da nova Legislatura.

      § 1º Caso não cumprido o disposto no caput deste artigo, o Departamento de Apoio Parlamentar, por determinação do Primeiro-Secretário, providenciará a abertura e a desocupação imediata do gabinete e o arrolamento dos bens e materiais encontrados, ficando esses sob sua guarda até a devolução a quem de direito.

      § 2º Os procedimentos de abertura e desocupação do gabinete e de arrolamento dos bens e materiais serão presenciados por 2 (duas) testemunhas, que assinarão o termo de arrolamento.

      § 3º Os bens e materiais encontrados que não sejam de propriedade da Câmara dos Deputados permanecerão à disposição do interessado pelo prazo de 60 (sessenta) dias.

     § 4º Decorrido o prazo estabelecido no parágrafo anterior sem a retirada dos bens e materiais, fica a administração da Casa autorizada a adotar as medidas pertinentes.

     Art. 3º Na hipótese de afastamento do exercício do mandato por motivo que enseje a convocação de Suplente ou o retorno do Titular, aplicar-se-á, no que couber, o disposto nos §§ 1º ao 4º do artigo 2º. 

     Art. 4º O Deputado afastado do exercício do mandato deve devolver o gabinete com todo o equipamento e mobiliário de propriedade da Câmara dos Deputados nas mesmas condições em que os recebeu.

     Art. 5º Ao reassumir o exercício do mandato, o Titular ocupará o gabinete de origem.

     Art. 6º É permitida a permuta de gabinetes somente entre Titulares, mediante solicitação expressa dos interessados e autorização do Primeiro-Secretário.  

      § 1º A permuta deve ser concretizada no prazo de 72 (setenta e duas) horas após a autorização do Primeiro-Secretário, sob pena de nulidade do termo permissivo.

      § 2º É vedada a permuta de gabinetes nos 15 (quinze) dias que antecederem o sorteio de que trata o caput do art. 8º deste Ato até o término da Legislatura vigente.


     Art. 7º  É assegurado ao Titular reeleito o direito de permanecer no gabinete original, ainda que ocupado por Suplente.

     Art. 8º A distribuição dos gabinetes remanescentes dar-se-á por sorteio a realizar-se em data e local indicados pelo Primeiro-Secretário.

      § 1º Observada a ordem de preferência estabelecida nos incisos seguintes, ficam dispensados do sorteio:

      I - ex-Presidentes da Câmara dos Deputados;

      II- pessoas com dificuldades de locomoção ou com necessidades especiais, comprovadas mediante laudo atestado pelo Departamento Médico desta Casa;

      III - pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos; 

      IV - mulheres;

      V - titulares da Legislatura vigente;

      VI - suplentes eleitos que tenham exercido o mandato na Legislatura vigente por período igual ou superior a 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias;

      VII - ex-congressistas que tenham exercido mandato como Titulares;

      VIII - o cônjuge, pai, filho ou irmão de Titular não reeleito da Legislatura vigente.

      § 2º Aqueles dispensados do sorteio devem manifestar ao Primeiro-Secretário, por escrito, opção por gabinete específico, até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada nos termos do caput deste artigo. 

      § 3º Ocorrendo empate entre os indicados em cada inciso, aplicar-se-á o critério do Deputado mais idoso, entre os de maior número de legislaturas.

      § 4º A dispensa de sorteio prevista no inciso VIII obriga a ocupação do gabinete do cônjuge ou do parente não reeleito.

      § 5º A ordem de preferência e o critério de desempate estabelecidos, respectivamente, nos §§ 1º e 3º deste artigo aplicam-se nos casos de vacância de gabinete previstos no art. 238 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.

     Art. 9º Os casos omissos serão resolvidos pelo Primeiro-Secretário.

     Art. 10. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 11. Revoga-se o Ato da Mesa nº 132, de 2002.

         
 

 

Sala das Reuniões, em 18 de outubro de 2006. 

ALDO REBELO,
Presidente.

 

** Os trechos com destaque em negrito correspondem a alterações inseridas nesta norma pelo Ato da Mesa nº 68, de 03/12/2010. 

 

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