Quotas de Sessão Noturna

Quotas de servidores autorizados, por órgão, a receber adicional pelo serviço prestado durante as sessões da Câmara dos Deputados ou do Congresso Nacional realizadas após as 19 horas, nos termos do art. 6º do Ato da Mesa nº 24, de 06 de maio de 2015.

TABELA DE COTAS (LIDERANÇAS PARTIDÁRIAS)

TABELA DE COTAS (DEMAIS ÓRGÃOS)

AUTORIZAÇÕES E PROCESSOS RELACIONADOS

 

Obs. No caso dos Gabinetes Parlamentares, cada Gabinete tem direito a 3 vagas.