Cota para o exercício da atividade parlamentar

Informações e legislação sobre as cotas para o exercício da atividade parlamentar.

A Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar – CEAP (antiga verba indenizatória) é uma cota única mensal destinada a custear os gastos dos deputados exclusivamente vinculados ao exercício da atividade parlamentar.

O Ato da Mesa nº 43 de 2009, que detalha as regras para o uso da CEAP, determina que só podem ser indenizadas despesas com passagens aéreas; telefonia; serviços postais; manutenção de escritórios de apoio à atividade parlamentar; assinatura de publicações; fornecimento de alimentação ao parlamentar; hospedagem; outras despesas com locomoção, contemplando locação ou fretamento de aeronaves, veículos automotores e embarcações, serviços de táxi, pedágio e estacionamento e passagens terrestres, marítimas ou fluviais; combustíveis e lubrificantes; serviços de segurança; contratação de consultorias e trabalhos técnicos; divulgação da atividade parlamentar, exceto nos 120 dias anteriores às eleições; participação do parlamentar em cursos, palestras, seminários, simpósios, congressos ou eventos congêneres; e a complementação do auxílio-moradia.

O valor máximo mensal da cota depende da unidade da federação que o deputado representa. Essa variação ocorre por causa das passagens aéreas e está relacionada ao valor do trecho entre Brasília e o Estado que o deputado representa.

Para consultar os gastos feitos por um deputado, acesse  área de Transparência do Portal – Cota para Exercício da Atividade Parlamentar, por deputado ou por partido.

 

Limites mensais por estado

 cota por estado

 

Legislação em destaque

  • Ato da Mesa nº 4, de 2015, que "altera a tabela de valores da Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar e dá outras providências.".
  • Ato da Mesa nº 85, de 2013, que "regulamenta a utilização dos serviços de telefonia móvel celular e internet móvel por parte de autoridades da Câmara dos Deputados".
  • Ato da Mesa nº 84, de 2013, que "disciplina a cessão e utilização dos serviços de telefonia móvel celular, de representação pública e de caráter institucional, pelos deputados federais".
  • Ato da Mesa nº 43 de 2009, que "institui a Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar".