Código de Conduta para Uso de Contas Institucionais em Redes Sociais

Este Código de Conduta foi elaborado para regulamentar as práticas de uso de redes sociais, blogs e microblogs por órgãos ou setores da Câmara dos Deputados que desejem criar páginas institucionais. As regras pretendem orientar a forma de apresentação das páginas no que diz respeito à identidade visual e ao abastecimento de conteúdo e sua abordagem, de maneira que possam contribuir para a divulgação ampla e satisfatória das atividades legislativas.

Da autorização para perfil institucional

A solicitação para construção de perfis institucionais, que serão autorizados a utilizar o nome da instituição e/ou logomarca e URL, deve ser encaminhada previamente ao Comitê Gestor do Portal , por meio de formulário próprio.

A autorização permitirá que a página seja incluída entre os links do destaque “Câmara nas Redes Sociais”, na homepage do Portal da Câmara dos Deputados.

Os perfis institucionais serão autorizados para os órgãos técnico-administrativos ou serviços e produtos a eles relacionados que sejam de interesse público.

Da responsabilidade pelo conteúdo

Da solicitação de perfil encaminhada ao Comitê Gestor do Portal da Câmara constará a indicação do responsável pela edição de conteúdo da página, que deverá ser obrigatoriamente um servidor do quadro efetivo da Casa.

Na mesma solicitação, devem ser indicados os nomes de outros servidores ou funcionários que também poderão alimentar o perfil, sob a responsabilidade do primeiro, que responderá perante a Câmara dos Deputados por todo o conteúdo publicado.

A troca do profissional responsável ou o encerramento do perfil também devem ser comunicados ao Comitê Gestor para as devidas providências. A senha de acesso ao perfil deverá ser alterada sempre que um dos responsáveis pela produção de conteúdo for substituído.

Os perfis que não atualizarem regularmente suas páginas e mantiverem informações extemporâneas serão excluídos da área Câmara nas Redes Sociais, mediante avaliação do Comitê Gestor do Portal.

Das características de layout

Os perfis institucionais reconhecidos pelo Comitê Gestor do Portal da Câmara devem conter elementos mínimos de padronização para o background (plano de fundo), definidos pela Secom. Por limitação de espaço da própria ferramenta, o nome do perfil terá, no máximo, 15 caracteres.

Da identificação dos perfis

A identificação padrão dos perfis deve indicar o nome do órgão/serviço, a vinculação com a Câmara dos Deputados e uma orientação do que será divulgado para que os usuários da ferramenta possam facilmente avaliar o interesse pelo conteúdo do perfil.

Exemplo (no caso do Twitter)

Name: Agência Câmara

Location: Câmara dos Deputados, Brasília

Web: https://www.agencia.camara.gov.br

Bio: Página da Agência Câmara de Notícias, da Câmara dos Deputados.

Do conteúdo

O conteúdo publicado deverá ter enfoque de cunho institucional, sendo vedada a publicação de opiniões pessoais.

Da relação com os seguidores e outros perfis institucionais

Os perfis não poderão acompanhar páginas cujo conteúdo seja incompatível com os princípios que norteiam a atividade da Casa e a sua comunicação com o público.

No caso do Twitter, o perfil institucional somente seguirá outros perfis da esfera pública.

O Comitê Gestor do Portal da Câmara recomenda que os responsáveis pelos perfis institucionais respondam às perguntas postadas por usuários. 

Da citação de informações publicadas por terceiros

Para evitar que a Câmara dos Deputados seja erroneamente presumida como fonte primária de informações cuja correção e veracidade não possam ser atestadas, é vedado:

  •  que se faça referência a dados ou notícias publicados por sites ou redes sociais atualizados por terceiros.
  •  que sejam feitas citações (retweets, no caso do Twitter), ou compartilhamento de informações de perfis de parlamentares ou outros de natureza política.

Quando forem incluídos textos produzidos por outro órgão ou área, deve-se citar a fonte.

Exemplo: “Estudos da Consultoria Legislativa indicam...” 

 

Brasília, 28/06/2011 - versão 1.0.