Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DE 12/12/1961 - Publicação Original

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RESOLUÇÃO DE 12/12/1961

Requer a constituição de uma Comissão Parlamentar de Inquérito, a fim de efetuar o completo e imparcial levantamento dos motivas que determinaram a renúncia do ex-Presidente Jânio Quadros.

Excelentíssimo Senhor Presidente:

     Fundamentados no Artigo 53 da Constituição Federal e nas disposições da Lei número 1.579, de 18 de março de 1952 (Artigo 32 e parágrafos do Regimento Interno), requeremos a Vossa Excelência seja constituída uma Comissão Parlamentar de Inquérito, integrada por sete (7) membros, a fim de, no prazo de 90 dias, efetuar o completo e imparcial levantamento dos motivas que determinaram a renúncia do ex-Presidente Jânio Quadros.

     Outrossim, ainda nos têrmos regimentais, ficará autorizada a referida Comissão Parlamentar de Inquérito a dispender até a importância de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), para as diligências que se fizerem necessárias, inclusive eventual transporte de seus membros a vários pontos do território nacional.

     Deverá a referida Comissão sem prejuízo de outras providências que forem julgadas de direito, oportunas e do interesse da Nação, esclarecer os seguintes pontos:

     1 - quais os reais motivos que teriam obrigado o ex-Presidente Jânio Quadros a renunciar ao mandato de Chefe da Nação;

     2 - tomando-se em consideração a data da carta de renúncia do ex-Presidente, deverão ficar, de forma definitiva, esclarecidas as alegações que o ex-Chefe da Nação faz procurando justificar seu extremado gesto, em razão de coação interna e externa "desejei um Brasil para os brasileiros, afrontando neste sonho a corrupção, a mentira e a covardia que subordinam os interesses gerais aos apetites e às ambições de grupos ou indivíduos, inclusive do exterior".

     3 - deverá a Comissão, entre outras providências úteis ao fiel desempenho de sua missão, ouvir todas as personalidades da administração e da política, inclusive os ex-ministros das pastas militares, governadores de Estados e quaisquer pessoas de responsabilidade que jà tenham, através da imprensa, do rádio e da televisão, manifestado opiniões sobre esse contraditório episódio da vida republicana.

Justificação

     O requerimento se justifica por si mesmo; por seu conteiido; por seus objetivos. Tão largas e tão profundas foram a repercussões desta renúncia do Presidente Jânio Quadros, que se torna imperioso conhecer-lhe as verdadeiras causas, através de Inquérito procedido com a seriedade, isenção e independência costumeiras.

     O signatário nada esclareceu, nem mesmo com a alusão a pressões internas e externas. Daí as versões, as mais desencontradas, veiculadas aqui e no estrangeiro.

     Se pressões existiram de molde a convulsionar o País, afetando as instituições e a ordem pública, faz-se mister identificá-las na sua natureza e na sua origem.

     A nós se nos afigura que não podem permanecer no terreno das conjecturas e das suposições - o que não interessaria ao próprio Sr Jânio Quadros - os motivos determinantes do episódio que jogou o País numa situação de alarme, durante 12 dias, acarretando prejuízos irreparáveis na ardem econômico-financeira e comprometendo nosso conceito perante os governos dos povos amigos.

     A Comissão Parlamentar de Inquérito não será organizada para apurar um crime e julgar um réu. Não se trata de saber se o Sr. Jânio Quadros jogou na roleta da ditadura ou não. Se o fez, perdeu, e com a derrota sofreu o castigo que sua ambição, se houve, merecia. Trata-se, isto sim, de fazer luz para a História, a fim de salvar a honra da Nação e á de quantos militares formaram com o governo constituído e hoje são acusados, pelos inimigos da ordem no interior, e pelos jornalistas mal informados, no exterior, de terem deposto o presidente eleito.

     O povo exige que se faça juz sobre o assunto. Porque, feita à luz, ele proferirá seu veredicto tremendo sobre aquele ou aqueles que puseram em risco a Nação e seu crédito junto às potências amigas.

Sala das Sessões, 12 de setembro de 1961.

Assinam dep. Cunha Bueno e outros Deputados.


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 15/09/1961