Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 1, DE 11/07/2024 - Publicação Original

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RESOLUÇÃO Nº 1, DE 11/07/2024

Altera a Resolução n° 5, de 23 de novembro de 2022, que dispõe sobre as instituições de notória especialização do Programa de Assistência à Saúde da Câmara dos Deputados (PRÓ-SAÚDE).

     O CONSELHO DIRETOR DO PRÓ-SAÚDE, no uso das competências que lhe conferem os arts. 37, § 5º, 40, inciso I, e 47 do Regulamento do PRÓ-SAÚDE, constante do Anexo do Ato da Mesa n° 75, de 7 de fevereiro de 2006, resolve:

     Art. 1º A Resolução n° 5, de 23 de novembro de 2022, do Conselho Diretor do PRÓ-SAÚDE passa a vigorar com a seguinte alteração:

     Art. 1º.....................................................................................

     I - Hospital Sociedade Beneficente Sírio-Libanês - Unidades em São Paulo/SP;

     Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CONSELHO DIRETOR DO PRÓ-SAÚDE


 


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 21/08/2024


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 21/8/2024, Página 7 (Publicação Original)