Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 4, DE 23/11/2022 - Publicação Original

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RESOLUÇÃO Nº 4, DE 23/11/2022

Dispõe sobre a participação dos beneficiários do Programa de Assistência à Saúde da Câmara dos Deputados (PRÓ-SAÚDE).

     O CONSELHO DIRETOR DO PRÓ-SAÚDE, no uso das competências que lhe conferem os arts. 40, inciso I, e 47, e observado o disposto no art. 37, do Regulamento do PRÓ-SAÚDE, constante do Anexo do Ato da Mesa nº 75, de 7 de fevereiro de 2006, resolve:

     Art. 1º A participação do titular do Programa de Assistência à Saúde da Câmara dos Deputados (PRÓ-SAÚDE) na cobertura das despesas realizadas por seu núcleo familiar, referida no art. 37 do Regulamento do Programa, será:

     I - na hipótese de escolha dirigida ou livre escolha comuns, 25% (vinte e cinco por cento) sobre as referidas despesas, pelo período de 1 (um) mês de efetiva cobrança, observado o limite de desconto mensal de R$ 1.536,00 (um mil quinhentos e trinta e seis reais);

     II - na hipótese de escolha dirigida com hospitais ou profissionais de notória especialização, 30% (trinta por cento) sobre as referidas despesas, incidentes sobre a tabela contratada, com período ilimitado para cobrança e com limite de desconto mensal à parte do referido no inciso I, fixado em R$ 1.536,00 (um mil quinhentos e trinta e seis reais), salvo quando houver autorização prévia e encaminhamento do Departamento de Atenção à Saúde, situação em que se aplicará a regra geral prevista no inciso I.

     Parágrafo único. Para os fins do disposto nos incisos I e II, a efetiva cobrança considerará a competência a que se refere a fatura do convênio de reciprocidade, da rede credenciada ou, no caso de reembolso, do processamento da folha de pagamento.

     Art. 2º No prazo de até 6 (seis) meses contados da entrada em vigor desta Resolução, o Conselho Diretor do PRÓ-SAÚDE avaliará os efeitos do disposto no art. 1º, a partir de informações periódicas prestadas pela Secretaria-Executiva do Programa.

     Art. 3º Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2023.

     CONSELHO DIRETOR DO PRÓ-SAÚDE


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 29/11/2022


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 29/11/2022, Página 5 (Publicação Original)