Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 3, DE 23/11/2022 - Publicação Original

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RESOLUÇÃO Nº 3, DE 23/11/2022

Dispõe sobre a contribuição mensal dos beneficiários do Programa de Assistência à Saúde da Câmara dos Deputados (PRÓ-SAÚDE).

     O CONSELHO DIRETOR DO PRÓ-SAÚDE, no uso das competências que lhe conferem os arts. 36, 40, inciso I, e 47 do Regulamento do PRÓ-SAÚDE, constante do Anexo do Ato da Mesa nº 75, de 7 de fevereiro de 2006, resolve:

     Art. 1º A contribuição mensal dos beneficiários do Programa de Assistência à Saúde da Câmara dos Deputados (PRÓ-SAÚDE), de responsabilidade do titular, referida no art. 36 do Regulamento do Programa, passa a vigorar com os valores constantes do Anexo, de acordo com a faixa etária de cada beneficiário.

     § 1º O valor relativo a cada dependente regularmente inscrito será calculado mediante a aplicação dos seguintes fatores sobre o valor correspondente à faixa etária na tabela de contribuição de titulares:

     I - 1/2, para cada dependente legal;

     II - 3 vezes, para cada genitor ou para cada irmão solteiro inválido ou interditado;

     III - 2 vezes, para cada ex-cônjuge ou ex-companheiro.

     § 2º O novo modelo da contribuição mensal dos beneficiários do Pró-Saúde será implementado progressivamente, no período de 6 (seis) meses, em parcelas iguais, até a contribuição atingir o valor constante do Anexo, de acordo com tabela mensal a ser divulgada pela SecretariaExecutiva do Programa.

     Art. 2º Fica revogada a Resolução nº 1, de 23 de março de 2006.

     Art. 3º Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2023.

     CONSELHO DIRETOR DO PRÓ-SAÚDE


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 29/11/2022


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 29/11/2022, Página 4 (Publicação Original)