Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 1, DE 05/11/2010 - Publicação Original

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RESOLUÇÃO Nº 1, DE 05/11/2010

Dá nova redação ao inciso IV do art. 1° da Resolução nº 01, de 2006.

     O Conselho Diretor do Programa de Assistência à Saúde da Câmara dos Deputados - PRÓ-SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os arts, 14, § 6º, 36 e 40, I, do Regulamento aprovado pelo Ato da Mesa nº 75, de 2006,

     RESOLVE:

     Art. 1º  O inciso IV do art. 1º da Resolução do Conselho Diretor do Pró-Saúde nº 01, de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ........................................................

IV - uma contribuição mensal para cada ex-cônjuge, ex-companheiro ou ex-companheira referidos no § 5º do art. 14 do Regulamento do PRÓ-SAÚDE." (NR)

     Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1° de janeiro de 2011.

     Em 05/11/2010.

SERGIO SAMPAIO CONTREIRAS DE ALMEIDA,
Presidente do Conselho Diretor do Pró-Saúde.


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 23/12/2010


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 23/12/2010, Página 3780 (Publicação Original)