Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 1, DE 10/08/1998 - Publicação Original

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RESOLUÇÃO Nº 1, DE 10/08/1998

Estabelece contribuições para inclusão de dependentes no Pró-Saúde.

O CONSELHO DIRETOR DO PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE - PRÓ-SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 33 do Regulamento do Programa, aprovado pelo Ato da Mesa nº 97/98 , e nos termos do disposto nos seus art. 7º, § 3º, e art. 28,

RESOLVE :

     Art. 1º Relativamente a cada dependente - irmão e irmã inválidos, pai e mãe - a que se referem, respectivamente, os incisos II e III do art. 7º do Regulamento do Pró-Saúde, serão devidas duas contribuições mensais,

     Parágrafo Único. O titular poderá inscrever um dos dependentes a que se refere o caput deste artigo, sem o acréscimo de contribuição mensal, obedecidas as exigências previstas no art. 8º, desde que não tenha outro dependente inscrito no Programa.

     Art. 2º A Secretaria Executiva do Pró-Saúde assinalará, ao titular que tiver dependente inscrito nas condições previstas no artigo 1º, prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da vigência desta Resolução, para manifestar-se pela continuidade do dependente no Programa.

     Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Em 10/08/98.

ADELMAR SILVEIRA SABINO,
Presidente do Conselho Diretor do Pró-Saúde.


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 11/08/1998


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 11/8/1998, Página 2308 (Publicação Original)