Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA MESA Nº 6, DE 09/06/1954 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO DA MESA Nº 6, DE 09/06/1954
Prorroga, por um ano, a validade dos concursos de segunda entrância para Taquígrafo e Taquígrafo-Revisor.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, usando das atribuições que lhe conferem os Arts. 14, item II, e 182 do Regimento Interno,
RESOLVE:
Artigo único. É prorrogada por um ano a validade dos concursos de segunda entrância, de que trata o § 17 do Art. 34 do Regulamento da Secretaria da Câmara do Deputados, para Taquígrafo, classes "N" e "O" e para Taquígrafo-Revisor, símbolo "PL-4", realizados no ano de 1952.
Sala das Reuniões da Mesa, em 9 de junho de 1954.
NEREU RAMOS
José Augusto
Adroaldo Costa
Cavalho Sobrinho
Rui Santos
José Guimarães
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 10/06/1954