Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 15, DE 2025 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 15, DE 2025
Institui a Medalha do Mérito Evangélico Daniel Berg e Gunnar Vingren.
Faço saber que a CÂMARA DOS DEPUTADOS aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Câmara dos Deputados, a Medalha do Mérito Evangélico Daniel Berg e Gunnar Vingren, destinada a agraciar personalidades ou instituições que tenham se destacado, nacional ou mundialmente, pela realização de serviços de cunho evangelístico, com notáveis reflexos percebidos em favor da sociedade.
Art. 2º A entrega da Medalha do Mérito Evangélico Daniel Berg e Gunnar Vingren será realizada em sessão solene, preferencialmente no mês de junho, em alusão ao mês de aniversário da Assembleia de Deus, fundada em 18 de junho de 1911, na cidade de Belém, no Estado do Pará.
Art. 3º A Medalha do Mérito Evangélico Daniel Berg e Gunnar Vingren terá a forma circular, com 55 mm (cinquenta e cinco milímetros) de diâmetro e 3 mm (três milímetros) de espessura, com as seguintes características:
I - anverso: ao centro, no sentido do diâmetro horizontal, a efígie da imagem da Câmara dos Deputados gravada em relevo, com a inscrição "Câmara dos Deputados" gravada no semicírculo superior e a inscrição "Medalha do Mérito Evangélico Daniel Berg e Gunnar Vingren" gravada no semicírculo inferior;
II - reverso: ao centro, a silhueta do plenário da Câmara dos Deputados gravada em relevo, com as inscrições "Plenário Ulysses Guimarães" e "Brasil" gravadas abaixo, em relevo;
III - contorno em esmalte azul (código de cor # 0C3064);
IV - pendente de fita azul (código de cor # 0C3064) e branca (código de cor # FFFFFF).
§ 1º A medalha será acompanhada de diploma assinado pelo Presidente da Câmara dos Deputados e pelo Segundo Secretário.
§ 2º As características do diploma e os demais complementos da medalha, além dos estabelecidos no caput deste artigo, serão definidos em portaria do Segundo-Secretário.
Art. 4º Cada integrante do Colégio de Líderes poderá indicar uma personalidade ou instituição a ser agraciada, facultada a ampliação do número de contempladas, a critério da Mesa Diretora.
Art. 5º As despesas decorrentes do cumprimento desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara dos Deputados.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA DOS DEPUTADOS, 18 de fevereiro de 2025.
HUGO MOTTA
Presidente
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Câmara dos Deputados, a Medalha do Mérito Evangélico Daniel Berg e Gunnar Vingren, destinada a agraciar personalidades ou instituições que tenham se destacado, nacional ou mundialmente, pela realização de serviços de cunho evangelístico, com notáveis reflexos percebidos em favor da sociedade.
Art. 2º A entrega da Medalha do Mérito Evangélico Daniel Berg e Gunnar Vingren será realizada em sessão solene, preferencialmente no mês de junho, em alusão ao mês de aniversário da Assembleia de Deus, fundada em 18 de junho de 1911, na cidade de Belém, no Estado do Pará.
Art. 3º A Medalha do Mérito Evangélico Daniel Berg e Gunnar Vingren terá a forma circular, com 55 mm (cinquenta e cinco milímetros) de diâmetro e 3 mm (três milímetros) de espessura, com as seguintes características:
I - anverso: ao centro, no sentido do diâmetro horizontal, a efígie da imagem da Câmara dos Deputados gravada em relevo, com a inscrição "Câmara dos Deputados" gravada no semicírculo superior e a inscrição "Medalha do Mérito Evangélico Daniel Berg e Gunnar Vingren" gravada no semicírculo inferior;
II - reverso: ao centro, a silhueta do plenário da Câmara dos Deputados gravada em relevo, com as inscrições "Plenário Ulysses Guimarães" e "Brasil" gravadas abaixo, em relevo;
III - contorno em esmalte azul (código de cor # 0C3064);
IV - pendente de fita azul (código de cor # 0C3064) e branca (código de cor # FFFFFF).
§ 1º A medalha será acompanhada de diploma assinado pelo Presidente da Câmara dos Deputados e pelo Segundo Secretário.
§ 2º As características do diploma e os demais complementos da medalha, além dos estabelecidos no caput deste artigo, serão definidos em portaria do Segundo-Secretário.
Art. 4º Cada integrante do Colégio de Líderes poderá indicar uma personalidade ou instituição a ser agraciada, facultada a ampliação do número de contempladas, a critério da Mesa Diretora.
Art. 5º As despesas decorrentes do cumprimento desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara dos Deputados.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA DOS DEPUTADOS, 18 de fevereiro de 2025.
HUGO MOTTA
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento de 18/02/2025
Publicação:
- Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento - 18/2/2025, Página 3 (Publicação Original)