Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 34, DE 2022 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 34, DE 2022

Cria o Grupo Parlamentar Brasil-Bahrein.

     Faço saber que a CÂMARA DOS DEPUTADOS aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

     Art. 1º. Fica criado, como instrumento de cooperação interparlamentar, o Grupo Parlamentar Brasil-Bahrein, com o objetivo de incentivar e desenvolver as relações entre os países e cooperar para o maior intercâmbio entre os seus Poderes Legislativos.

     Parágrafo único. O Grupo Parlamentar Brasil-Bahrein será composto de membros da Câmara dos Deputados que a ele aderirem.

     Art. 2º O Grupo Parlamentar Brasil-Bahrein regerse-á por seus estatutos, aprovados por seus integrantes, respeitadas as disposições legais e regimentais em vigor.

     Art. 3º A instituição, a instalação e o funcionamento do Grupo Parlamentar Brasil-Bahrein serão sem ônus para a Câmara dos Deputados.

     Art. 4º A cooperação interparlamentar dar-se-á por meio de:

     I - visitas parlamentares;

     II - congressos, seminários, simpósios, debates, conferências, estudos e encontros de natureza política, jurídica, social, tecnológica, científica, ambiental, cultural, educacional, econômica e financeira indispensáveis à análise, à compreensão, ao encaminhamento e à solução de problemas, com vistas ao desenvolvimento das relações bilaterais;

     III - permuta periódica de publicações e trabalhos sobre matéria legislativa;

     IV - intercâmbio de experiências parlamentares;

     V - incentivo ao aprofundamento das relações comerciais entre os países;

     VI - outras atividades compatíveis com os objetivos do grupo parlamentar.

     Parágrafo único. O Grupo Parlamentar Brasil-Bahrein poderá manter relações culturais e de intercâmbio, bem como de cooperação técnica, com entidades nacionais e estrangeiras.

     Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua promulgação.

     CÂMARA DOS DEPUTADOS, 29 de agosto de 2022.

ARTHUR LIRA
Presidente da Câmara dos Deputados


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento de 30/08/2022


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento - 30/8/2022, Página 3 (Publicação Original)