Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 12, DE 2012 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 12, DE 2012
Dispõe sobre a composição das Comissões Permanentes da Câmara dos Deputados na 54ª Legislatura.
Faco saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º Até o dia 31 de janeiro de 2015, o limite máximo de membros efetivos de Comissão Permanente fixado no § 2º do art. 25 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, aprovado pela Resolução nº 17, de 1989, fica acrescido em 0,01 (um centésimo) do total de Deputados, desprezando-se a fração.
Art. 2º Além das Comissões Permanentes previstas no § 2º do art. 26 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, aprovado pela Resolução nº 17, de 1989, os Deputados, durante a 54ª Legislatura, também poderão ser membros titulares, cumulativamente, da Comissão da Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA DOS DEPUTADOS, 07 de março de 2012.
MARCO MAIA
Presidente