Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 12, DE 2012 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 12, DE 2012

Dispõe sobre a composição das Comissões Permanentes da Câmara dos Deputados na 54ª Legislatura.

     Faco saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:

     Art. 1º Até o dia 31 de janeiro de 2015, o limite máximo de membros efetivos de Comissão Permanente fixado no § 2º do art. 25 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, aprovado pela Resolução nº 17, de 1989, fica acrescido em 0,01 (um centésimo) do total de Deputados, desprezando-se a fração.

     Art. 2º Além das Comissões Permanentes previstas no § 2º do art. 26 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, aprovado pela Resolução nº 17, de 1989, os Deputados, durante a 54ª Legislatura, também poderão ser membros titulares, cumulativamente, da Comissão da Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional.

     Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     CÂMARA DOS DEPUTADOS, 07 de março de 2012.

MARCO MAIA
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento de 08/03/2012