Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 10, DE 2012 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 10, DE 2012

Cria o Grupo Parlamentar Brasil-Países Caribenhos.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

     Art. 1º Fica criado, como serviço de cooperação interparlamentar, o Grupo Parlamentar Brasil-Países Caribenhos.

     Parágrafo único. O Grupo Parlamentar será composto por membros do Congresso Nacional que a ele aderirem.

     Art. 2º O Grupo Parlamentar reger-se-á por estatuto próprio, a ser aprovado na primeira Assembleia Geral Ordinária, cujas disposições deverão respeitar as prescrições legais e regimentais em vigor.

     Art. 3º O Grupo Parlamentar funcionará sem qualquer ônus para a Câmara dos Deputados.

     Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CÂMARA DOS DEPUTADOS, 15 de fevereiro de 2012.

Deputado MARCO MAIA,
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 16/02/2012


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - 16/2/2012, Página 2936 (Publicação Original)