Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 17, DE 2003 - Publicação Original
Veja também:
RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 17, DE 2003
Dispõe sobre as assessorias do Partido Verde - PV e do Partido Social Cristão - PSC.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica estabelecida, na forma do Anexo I, do Ato da Mesa nº 11/03, convalidado pela Resolução nº 6 , de 2003, a composição da Liderança do Partido Verde - PV, ficando alterado, em conseqüência, o Anexo II, do mesmo Ato, para a sua inclusão e, para o Partido Social Cristão - PSC, o disposto no Anexo desta Resolução.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão à conta das dotações orçamentárias da Câmara dos Deputados.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA DOS DEPUTADOS, de 18 dezembro de 2003.
JOÃO PAULO CUNHA.