Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 30, DE 1998 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 30, DE 1998

Institui o Prêmio Darcy Ribeiro de Educação.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

     Art. 1º Fica instituído o Prêmio Darcy Ribeiro de Educação , a ser concedido, anualmente, pela Câmara dos Deputados a três pessoas e/ou entidades cujos trabalhos ou ações merecerem especial destaque na defesa e promoção da Educação no Brasil.

     Art. 2º O Prêmio será conferido pela Comissão de Educação, Cultura e Desporto e pela Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, e consistirá na concessão de diploma de menção honrosa aos agraciados outorga de medalha cunhada com a efígie do homenageado.

      § 1º A definição dos agraciados será feita pela maioria dos Deputados integrantes da Comissão de Educação, Cultura e Desporto da Câmara dos Deputados, a cada ano, podendo a indicação dos nomes ser sugerida por qualquer parlamentar do Legislativo Federal.

      § 2º A entrega do Prêmio será realizada em Sessão Solene da Câmara dos Deputados, no dia 14 de março, data natalícia do educador Darcy Ribeiro.

     Art. 3º A Mesa da Câmara dos Deputados expedirá as instruções necessárias para a concessão do Prêmio Darcy Ribeiro de Educação , no prazo de sessenta dias contados da publicação desta Resolução.

     Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

CÂMARA DOS DEPUTADOS, 11 de agosto de 1998.

MICHEL TEMER,
Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 12/08/1998