Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 23, DE 1997 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 23, DE 1997

Dispõe sobre a estrutura da Secretaria de Controle Interno da Câmara dos Deputados e dá outras providências.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:

     Art. 1º A Secretaria de Controle Interno da Câmara dos deputados, criada pela Resolução nº 69 , de 21 de junho de 1994, tem a seguinte estrutura:

      I - Coordenação de Auditoria Contábil e Operacional;
      II - Coordenação de Auditoria de Licitações, Contratos e Patrimônio;
      III - Coordenação de Auditoria de Pessoal;
      IV - Serviço de Administração.

     Art. 2º À Coordenação de Auditoria Contábil e Operacional compete:

      I - analisar e avaliar, quanto à eficiência, eficácia e economicidade da gestão, o processo de tomada de contas anual do ordenador de despesa e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores da Câmara dos Deputados, bem como os processos de prestação de contas das entidades subvencionadas;
      II - alertar a autoridade administrativa sobre imprecisões e erros casuais de procedimentos, assim como sobre a necessidade de instauração de tomada de contas especial, nos casos previstos em lei;
      III - realizar auditoria contábil, compreendendo a documentação, os registros dos atos e fatos administrativos, os demonstrativos financeiros e os relatórios elaborados pela contabilidade analítica;
      IV - verificar a adequação e privacidade das informações oriundas dos sistemas de processamento de dados;
      V - verificar o cumprimento das metas previstas nos programas, projetos e atividades da Câmara dos Deputados, inclusive quanto à legalidade das diretrizes estabelecidas;
      VI - realizar auditoria operacional e avaliar a eficiência e eficácia dos controles internos sobre os atos que impliquem despesas ou obrigações para o órgão;
      VII - desenvolver programas e papéis de trabalho inerentes ao seu campo de atividades;
      VIII - realizar auditorias especiais e executar outras tarefas correlatas.

     Art. 3º À Coordenação de Auditoria de Licitações, Contratos e Patrimônio compete:

      I - analisar e avaliar, quanto à eficiência, eficácia e economicidade da gestão, o processo de tomada de contas anual do ordenador de despesa e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores da Câmara dos Deputados, nos assuntos de sua competência;
      II - alertar a autoridade administrativa sobre imprecisões e erros casuais de procedimentos, assim como sobre a necessidade de instauração de tomada de contas especial, nos casos previstos em lei;
      III - examinar os processos relacionados com licitações, ou suas dispensas e inexigibilidades, e contratos celebrados pela Câmara dos Deputados;
      IV - fiscalizar a execução de contratos, convênios, acordos e ajustes celebrados pela Câmara dos Deputados;
      V - verificar a existência física de bens pertencentes à Câmara dos Deputados;
      VI - verificar o cumprimento das metas previstas nos programas, projetos e atividades da Câmara dos Deputados, inclusive quanto à legalidade de diretrizes estabelecidas;
      VII - verificar a adequação e privacidade das informações oriundas dos sistemas de processamento de dados;
      VIII - desenvolver programas e papéis de trabalho inerentes ao seu campo de atividades;
      IX - realizar auditorias especiais e executar outras tarefas correlatas.

     Art. 4º À Coordenação de Auditoria de Pessoal compete:

      I - analisar e avaliar, quanto à eficiência, eficácia e economicidade da gestão, o processo de tomada de contas anual do ordenador de despesa e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores da Câmara dos Deputados, nos assuntos de sua competência;
      II - alertar a autoridade administrativa sobre imprecisões e erros casuais de procedimentos, assim como sobre a necessidade de instauração de tomada de contas especial, nos casos previstos em lei;
      III - verificar a exatidão, a legalidade, a suficiência dos atos de admissão e desligamento do pessoal e dos atos de concessão de aposentadoria e pensão, emitindo parecer sucinto e conclusivo sobre a legalidade;
      IV - proceder ao exame das folhas de pagamento dos parlamentares, servidores ativos e inativos, assim como dos pensionistas;
      V - conferir a exatidão e a legitimidade dos descontos e encargos legais;
      VI - verificar o recolhimento dos valores consignados em folha de pagamento;
      VII - examinar os controles relacionados com a legalidade e legitimidade da concessão de benefícios e vantagens aos servidores ativos, inativos e pensionistas;
      VIII - verificar a adequação e privacidade das informações oriundas dos sistemas de processamento de dados;
      IX - verificar o cumprimento das metas previstas nos programas, projetos e atividades da Câmara dos Deputados, inclusive quanto à legalidade das diretrizes estabelecidas;
      X - desenvolver programas e papéis de trabalho inerentes ao seu campo de atividades;
      XI - realizar auditorias especiais e executar outras tarefas correlatas.

     Art. 5º Ao Serviço de Administração compete instruir os processos em tramitação, executar as tarefas de protocolo, expedição, circulação e arquivo de expediente, acompanhar o andamento dos processos solicitados e providenciar o cadastro e a freqüência dos servidores lotados na Secretaria, bem como as demais tarefas inerentes ao seu setor e de sua competência.

     Art. 6º As funções comissionadas necessárias ao exercício das competências da Secretaria de Controle Interno são as constantes do Anexo desta resolução.

     Art. 7º As despesas decorrentes da aplicação desta resolução correrão à conta das dotações próprias do orçamento da Câmara dos Deputados.

     Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara dos Deputados, 6 de novembro de 1997.

MICHEL TEMER,
Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 07/11/1997