Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 21, DE 1997 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 21, DE 1997
Cria a TV Câmara dos Deputados e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º É criada a TV Câmara dos Deputados, órgão de radiodifusão de sons e imagens da Câmara dos Deputados.
Parágrafo único. A TV Câmara dos Deputados integra a estrutura da Assessoria de Divulgação e Relações Públicas - ADIRP, e subordina-se administrativamente à Diretoria-Geral, com a supervisão direta da Presidência da Câmara dos Deputados.
Art. 2º A Mesa da Câmara dos Deputados, em ato próprio, definirá as atribuições e o funcionamento da TV Câmara dos Deputados.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara dos Deputados, 7 de outubro de 1997.
MICHEL TEMER,
Presidente.