Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 21, DE 1997 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 21, DE 1997

Cria a TV Câmara dos Deputados e dá outras providências.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:

     Art. 1º É criada a TV Câmara dos Deputados, órgão de radiodifusão de sons e imagens da Câmara dos Deputados.

      Parágrafo único. A TV Câmara dos Deputados integra a estrutura da Assessoria de Divulgação e Relações Públicas - ADIRP, e subordina-se administrativamente à Diretoria-Geral, com a supervisão direta da Presidência da Câmara dos Deputados.

     Art. 2º A Mesa da Câmara dos Deputados, em ato próprio, definirá as atribuições e o funcionamento da TV Câmara dos Deputados.

     Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara dos Deputados, 7 de outubro de 1997.

MICHEL TEMER,
Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 08/10/1997