Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 78, DE 1995 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 78, DE 1995

Altera o § 1º do art. 9º, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

     Art. 1º O § 1º do art. 9º, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 1º Cada Líder poderá indicar Vice-Líderes, na proporção de um por quatro deputados, ou fração, que constituam sua representação, facultada a designação de um como Primeiro Vice-Líder."


     Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara dos Deputados, 19 de janeiro de 1995. 

INOCÊNCIO OLIVEIRA,
Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - Suplemento de 20/01/1995