Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 52, DE 1993 - Publicação Original
Veja também:
RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 52, DE 1993
Institui Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a continuar as investigações de crimes de "Pistolagem" nas Regiões Centro-Oeste e Norte, especialmente na chamada área do "Bico do Papagaio".
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica instituída Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a continuar as investigações de crimes de "Pistolagem" nas Regiões Centro-Oeste e Norte, especialmente na chamada área do "Bico do Papagaio".
Parágrafo único. Serão enviados ao exame da Comissão os autos da Comissão Parlamentar de Inquérito que investigava o assunto a fim de ser dada continuidade aos trabalhos desenvolvidos.
Art. 2º A Comissão será constituída pelo número de membros que vier a ser fixado pela Mesa e terá o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão de seus trabalhos, observado o disposto no § 3º do art. 35, do Regimento Interno .
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 27 de outubro de 1993.
INOCÊNCIO OLIVEIRA,
Presidente.