Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 52, DE 1993 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 52, DE 1993

Institui Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a continuar as investigações de crimes de "Pistolagem" nas Regiões Centro-Oeste e Norte, especialmente na chamada área do "Bico do Papagaio".

     Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

     Art. 1º Fica instituída Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a continuar as investigações de crimes de "Pistolagem" nas Regiões Centro-Oeste e Norte, especialmente na chamada área do "Bico do Papagaio".

      Parágrafo único. Serão enviados ao exame da Comissão os autos da Comissão Parlamentar de Inquérito que investigava o assunto a fim de ser dada continuidade aos trabalhos desenvolvidos.

     Art. 2º A Comissão será constituída pelo número de membros que vier a ser fixado pela Mesa e terá o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão de seus trabalhos, observado o disposto no § 3º do art. 35, do Regimento Interno .

     Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     Sala das Reuniões, 27 de outubro de 1993.

INOCÊNCIO OLIVEIRA,
Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 29/10/1993