Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 50, DE 1993 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 50, DE 1993
Altera provisoriamente os percentuais do Adicional de PL, de que trata a Resolução nº 30, de 1990.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O Adicional de PL, criado pelo art. 25 da Resolução nº 30 , de 1990, passa a constituir compensação retributiva aos servidores do Quadro de Pessoal, pelas condições especiais e peculiares de prestação de serviços necessários ao funcionamento da Câmara dos Deputados e do Congresso Nacional, incidindo sobre a mesma base de cálculo, aplicando-se os seguintes coeficientes, não cumulativamente:
I - 0,80 (zero vírgula oitenta), a partir de 1º de agosto de 1993;
II - 1,10 (um vírgula dez), a partir de 1º de outubro de 1993.
Parágrafo único. O adicional de que trata este artigo, sobre o qual incidirá o desconto previdenciário, integra a remuneração do servidor e incorpora-se aos seus proventos de aposentadoria.
Art. 2º Fica suspensa, em decorrência do disposto no art. 1º desta Resolução, a partir de 1º de agosto de 1993, a aplicação do § 2º do art. 25 da Resolução nº 30 , de 1990, sem prejuízo dos procedimentos relativos ao desenvolvimento funcional por elevação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 1993.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara dos Deputados, 5 de outubro de 1993.
INOCÊNCIO OLIVEIRA,
Presidente.