Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 49, DE 1993 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 49, DE 1993

Cria Funções Comissionadas na área de Registro Taquigráfico de Debates.

     Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

     Art. 1º Ficam criadas, no grupo de Apoio Técnico Legislativo, na Área de Registro Taquigráfico de Debates, 72 (setenta e duas) Funções Comissionadas FC-4, e transformadas 18 (dezoito) Funções Comissionadas FC-5, na forma do Anexo.

     Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios da Câmara dos Deputados.

     Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

     Câmara dos Deputados, 26 de agosto de 1993.

INOCÊNCIO OLIVEIRA,
Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento de 27/08/1993