Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 47, DE 1993 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 47, DE 1993
Cria o Grupo Parlamentar Brasil-República Popular da China.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica criado, como serviço de cooperação interparlamentar, o Grupo Parlamentar Brasil-República Popular da China.
Art. 2º O Grupo Parlamentar reger-se-á por Estatuto próprio, aprovado pelos respectivos integrantes, obrigando-se a respeitar as prescrições legais do Brasil e as disposições regimentais da Câmara dos Deputados, que lhe forem aplicáveis.
Art. 3º O Grupo atuará sem ônus para a Câmara dos Deputados.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
CÂMARA DOS DEPUTADOS, 30 de junho de 1993.
INOCÊNCIO OLIVEIRA,
Presidente.