Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 47, DE 1993 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 47, DE 1993

Cria o Grupo Parlamentar Brasil-República Popular da China.

     Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

     Art. 1º Fica criado, como serviço de cooperação interparlamentar, o Grupo Parlamentar Brasil-República Popular da China.

     Art. 2º O Grupo Parlamentar reger-se-á por Estatuto próprio, aprovado pelos respectivos integrantes, obrigando-se a respeitar as prescrições legais do Brasil e as disposições regimentais da Câmara dos Deputados, que lhe forem aplicáveis.

     Art. 3º O Grupo atuará sem ônus para a Câmara dos Deputados.

     Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

     CÂMARA DOS DEPUTADOS, 30 de junho de 1993.

INOCÊNCIO OLIVEIRA,
Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 27/08/1993