Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 45, DE 1993 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 45, DE 1993

Dispõe sobre a utilização, pela Câmara dos Deputados, de papel reciclado.

     Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

     Art. 1º A Câmara dos Deputados utilizará, prioritariamente, observada a disponibilidade existente no mercado, materiais de expediente confeccionados com papel reciclado.

      Parágrafo único. À margem dos documentos expedidos com o papel reciclado será impressa a expressão: "Papel reciclado, menor custo ambiental".

     Art. 2º Para os efeitos da presente resolução, entende-se como reciclado o papel em que tem, em sua composição, pelo menos 50 % (cinqüenta por cento) de material obtido a partir do reaproveitamento de papel usado.

      Parágrafo único. Em qualquer caso o papel reciclado deverá atender às especificações técnicas mínimas requeridas para o uso a que se destina.

     Art. 3º A prioridade a que se refere o art. 1º desta resolução dar-se-á sempre que o papel reciclado for ofertado nas mesmas condições de preço, prazo de entrega e condições de pagamento do papel convencional.

     Art. 4º É vedada a impressão ou a contratação pela Câmara dos Deputados de serviços gráficos que venham a resultar no produto final em publicações com folhas em branco devido a diagramação inadequada.

     Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

     Câmara dos Deputados, 29 de junho de 1993.

INOCÊNCIO OLIVEIRA,
Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 27/08/1993