Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 37, DE 1993 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 37, DE 1993

Dá nova redação ao § 2º do art. 25 do Regimento Interno.

     Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

     Art. 1º O § 2º do art. 25 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 17 , de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 25. ...................................................................................

§ 1º ..........................................................................................

§ 2º Nenhuma Comissão terá mais de doze centésimos nem menos de cinco centésimos do total de Deputados, desprezando-se a fração."


     Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     Câmara dos Deputados, 16 de março de 1993. 

INOCÊNCIO OLIVEIRA,
Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 17/03/1993