Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 37, DE 1993 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 37, DE 1993
Dá nova redação ao § 2º do art. 25 do Regimento Interno.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O § 2º do art. 25 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 17 , de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 25. ...................................................................................
§ 1º ..........................................................................................
§ 2º Nenhuma Comissão terá mais de doze centésimos nem menos de cinco centésimos do total de Deputados, desprezando-se a fração."
Art. 1º O § 2º do art. 25 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 17 , de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º ..........................................................................................
§ 2º Nenhuma Comissão terá mais de doze centésimos nem menos de cinco centésimos do total de Deputados, desprezando-se a fração."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara dos Deputados, 16 de março de 1993.
INOCÊNCIO OLIVEIRA,
Presidente.
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 17/03/1993