Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 36, DE 1993 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 36, DE 1993
Cria o Grupo Parlamentar Brasil-Marrocos.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica criado, como serviço de cooperação interparlamentar, o Grupo Parlamentar Brasil-Marrocos.
Art. 2º O Grupo Parlamentar reger-se-á por seus estatutos, aprovados pelos respectivos integrantes, cujas disposições não poderão contrariar prescrições legais ou regimentais em vigor.
Art. 3º A atuação do Grupo Parlamentar será exercida sem ônus para a Câmara dos Deputados.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara dos Deputados, 11 de março de 1993.
INOCÊNCIO OLIVEIRA,
Presidente.