Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 34, DE 1993 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 34, DE 1993
Cria o Grupo Parlamentar Brasil-Coveite.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica criado, como serviço de cooperação interparlamentar, o Grupo Parlamentar Brasil-Coveite.
Parágrafo único. O grupo será composto por membros do Congresso Nacional que a ele aderirem.
Art. 2º O Grupo Parlamentar reger-se-á por estatuto próprio, a ser aprovado na primeira assembléia geral ordinária, cujas disposições deverão respeitar as prescrições legais e regimentais em vigor.
Art. 3º O Grupo Parlamentar atuará sem ônus para a Câmara dos Deputados.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara dos Deputados, 11 de março de 1993.
INOCÊNCIO OLIVEIRA,
Presidente.