Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 33, DE 1993 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 33, DE 1993

Reconhece o Grupo Parlamentar Brasil-Reino da Tailândia.

     Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

     Art. 1º É reconhecido, como serviço de cooperação internacional, o Grupo Parlamentar Brasil-Reino da Tailândia.

     Art. 2º O Grupo Parlamentar reger-se-á pelo seu Regimento Interno, aprovado pelos seus membros, cujas disposições deverão respeitar a legislação interna em vigor.

     Art. 3º A atuação do Grupo Parlamentar será exercida sem ônus para a Câmara dos Deputados.

     Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

     Câmara dos Deputados, 11 de março de 1993.

INOCÊNCIO OLIVEIRA,
Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 13/03/1993