Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 25, DE 1993 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 25, DE 1993

Altera o Regimento Interno, instituindo mais uma Comissão Permanente.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

     Art. 1º O Regimento Interno da Câmara dos Deputados, aprovado pela Resolução nº 17 , de 21 de setembro de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 32. .......................................................................................

XIII - Comissão de Viação e Transportes:
a) assuntos referentes ao sistema nacional de viação e aos sistemas de transportes em geral;
b) transportes aéreo, marítimo, aquaviário, ferroviário, rodoviário e metroviário; transporte por dutos;
c) ordenação e exploração dos serviços de transportes;
d) transportes urbano, interestadual, inter-municipal e internacional;
e) marinha mercante, portos e vias navegáveis; navegação marítima e de cabotagem e a interior; direito marítimo;
f) aviação civil, aeroportos e infra-estrutura aeroportuária; segurança e controle do tráfego aéreo; direito aeronáutico;
g) transporte de passageiros e de cargas; regime jurídico e legislação setorial; acordos e convenções internacionais; responsabilidade civil do transportador;
h) segurança, política, educação e legislação de trânsito e tráfego.

XIV - Comissão de Desenvolvimento Urbano e Interior:
a) assuntos atinentes a urbanismo e arquitetura; política e desenvolvimento urbano; uso e ocupação do solo urbano; habitação e sistema financeiro de habitação; transportes urbanos; infra-estrutura urbana e saneamento básico;
b) matérias relativas a direito urbanístico e a ordenação jurídico-urbanista do território; planos nacionais e regionais de ordenação do território e da organização político-administrativa;
c) desenvolvimento e integração de regiões; planos regionais de desenvolvimento econômico e social; incentivos regionais;
d) regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões;
e) política e desenvolvimento municipal e territorial; assuntos de interesse federal nos Municípios, Estados, Territórios e no Distrito Federal;
f) matérias referentes ao direito municipal e edílico;
g) sistema nacional de defesa civil; política de combate às calamidades;
h) migrações internas."


     Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições ao contrário.

Câmara dos Deputados, 3 de março de 1993. 

INOCÊNCIO DE OLIVEIRA,
Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - Suplemento de 05/03/1993