Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 25, DE 1993 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 25, DE 1993
Altera o Regimento Interno, instituindo mais uma Comissão Permanente.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O Regimento Interno da Câmara dos Deputados, aprovado pela Resolução nº 17 , de 21 de setembro de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 32. .......................................................................................
XIII - Comissão de Viação e Transportes:
XIV - Comissão de Desenvolvimento Urbano e Interior:
Art. 1º O Regimento Interno da Câmara dos Deputados, aprovado pela Resolução nº 17 , de 21 de setembro de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações:
XIII - Comissão de Viação e Transportes:
a) | assuntos referentes ao sistema nacional de viação e aos sistemas de transportes em geral; |
b) | transportes aéreo, marítimo, aquaviário, ferroviário, rodoviário e metroviário; transporte por dutos; |
c) | ordenação e exploração dos serviços de transportes; |
d) | transportes urbano, interestadual, inter-municipal e internacional; |
e) | marinha mercante, portos e vias navegáveis; navegação marítima e de cabotagem e a interior; direito marítimo; |
f) | aviação civil, aeroportos e infra-estrutura aeroportuária; segurança e controle do tráfego aéreo; direito aeronáutico; |
g) | transporte de passageiros e de cargas; regime jurídico e legislação setorial; acordos e convenções internacionais; responsabilidade civil do transportador; |
h) | segurança, política, educação e legislação de trânsito e tráfego. |
XIV - Comissão de Desenvolvimento Urbano e Interior:
a) | assuntos atinentes a urbanismo e arquitetura; política e desenvolvimento urbano; uso e ocupação do solo urbano; habitação e sistema financeiro de habitação; transportes urbanos; infra-estrutura urbana e saneamento básico; |
b) | matérias relativas a direito urbanístico e a ordenação jurídico-urbanista do território; planos nacionais e regionais de ordenação do território e da organização político-administrativa; |
c) | desenvolvimento e integração de regiões; planos regionais de desenvolvimento econômico e social; incentivos regionais; |
d) | regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões; |
e) | política e desenvolvimento municipal e territorial; assuntos de interesse federal nos Municípios, Estados, Territórios e no Distrito Federal; |
f) | matérias referentes ao direito municipal e edílico; |
g) | sistema nacional de defesa civil; política de combate às calamidades; |
h) | migrações internas." |
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições ao contrário.
Câmara dos Deputados, 3 de março de 1993.
INOCÊNCIO DE OLIVEIRA,
Presidente.
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - Suplemento de 05/03/1993