Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 31, DE 1986 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 31, DE 1986

Cria funções no Grupo-Direção e Assistência Intermediária da Câmara dos Deputados.

Faço saber que a CÂMARA DOS DEPUTADOS aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:

     Art. 1º Ficam criadas, no Grupo-Direção e Assistência Intermediária do Quadro Permanente da Câmara dos Deputados, 18 (dezoito) funções de Assistente CD-DAI-112.3 NS (do Setor de Redação Final de Debates) da Coordenação de Revisão e Redação de Debates, do Departamento de Taquigrafia, Revisão e Redação, alterando- se, em conseqüência, o Anexo da Resolução nº 7 , de 1975.

     Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara dos Deputados, 19 de junho de 1986.

Deputado HUMBERTO SOUTO,
Presidente da Câmara dos Deputados, em exercício.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 26/06/1986