Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 31, DE 1986 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 31, DE 1986
Cria funções no Grupo-Direção e Assistência Intermediária da Câmara dos Deputados.
Faço saber que a CÂMARA DOS DEPUTADOS aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º Ficam criadas, no Grupo-Direção e Assistência Intermediária do Quadro Permanente da Câmara dos Deputados, 18 (dezoito) funções de Assistente CD-DAI-112.3 NS (do Setor de Redação Final de Debates) da Coordenação de Revisão e Redação de Debates, do Departamento de Taquigrafia, Revisão e Redação, alterando- se, em conseqüência, o Anexo da Resolução nº 7 , de 1975.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara dos Deputados, 19 de junho de 1986.
Deputado HUMBERTO SOUTO,
Presidente da Câmara dos Deputados, em exercício.