Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 3, DE 1985 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 3, DE 1985

Aprova o Relatório e as Conclusões da Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a investigar em toda a sua plenitude e conseqüências as atividades do Grupo CAPEMI.

Faço saber que a CÂMARA DOS DEPUTADOS aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

     Art. 1º  Ficam aprovados o Relatório e as Conclusões da Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a investigar em toda a sua plenitude e conseqüências as atividades do Grupo CAPEMI, instituído pelo Requerimento nº 09/83.

     Art. 2º  A Mesa da Câmara dos Deputados editará o Relatório e as Conclusões da presente Comissão Parlamentar de Inquérito.

     Art. 3º  Cópias do Relatório e das Conclusões desta Comissão Parlamentar de Inquérito serão encaminhadas aos Poderes Executivo e Judiciário e ao Tribunal de Contas da União.

     Art. 4º  A Mesa da Câmara dos Deputados dará o tratamento regimental pertinente aos Projetos de Lei recomendados nas Conclusões.

     Art. 5º  A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Câmara dos Deputados, 13 de maio de 1985.

ULYSSES GUIMARÃES,
Presidente da Câmara dos Deputados.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 17/05/1985