Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 3, DE 1985 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 3, DE 1985
Aprova o Relatório e as Conclusões da Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a investigar em toda a sua plenitude e conseqüências as atividades do Grupo CAPEMI.
Faço saber que a CÂMARA DOS DEPUTADOS aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Ficam aprovados o Relatório e as Conclusões da Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a investigar em toda a sua plenitude e conseqüências as atividades do Grupo CAPEMI, instituído pelo Requerimento nº 09/83.
Art. 2º A Mesa da Câmara dos Deputados editará o Relatório e as Conclusões da presente Comissão Parlamentar de Inquérito.
Art. 3º Cópias do Relatório e das Conclusões desta Comissão Parlamentar de Inquérito serão encaminhadas aos Poderes Executivo e Judiciário e ao Tribunal de Contas da União.
Art. 4º A Mesa da Câmara dos Deputados dará o tratamento regimental pertinente aos Projetos de Lei recomendados nas Conclusões.
Art. 5º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara dos Deputados, 13 de maio de 1985.
ULYSSES GUIMARÃES,
Presidente da Câmara dos Deputados.