Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 25, DE 1986 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 25, DE 1986

Cria funções no Grupo-Direção e Assistência Intermediária do Quadro Permanente da Câmara dos Deputados, alterando, em conseqüência, o Anexo I da Resolução nº 7, de 27 de junho de 1975.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:

     Art. 1º Ficam criadas, na forma do Anexo, no Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, do Quadro Permanente da Câmara dos Deputados, 5 (cinco) funções de Chefe de Secretaria, CD-DAI-111.3-NS, alterando-se, em conseqüência, o Anexo da Resolução nº 7 , de 27 de junho de 1975.

     Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta resolução serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios da Câmara dos Deputados.

     Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara dos Deputados, 18 de junho de 1986.

Deputado HUMBERTO SOUTO,
Presidente da Câmara dos Deputados, em exercício.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 26/06/1986