Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 114, DE 1984 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 114, DE 1984

Altera as estruturas das Categorias Funcionais de Psicólogo e de Técnico em Reabilitação, e a denominação desta última, e dá outras providências.

Faço saber que a CÂMARA DOS DEPUTADOS aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

     Art. 1º A categoria funcional de Técnico em Reabilitação, código CD-NS-906, do Grupo-Outras Atividades de Nível Superior, a que se refere a Lei nº 5.645 , de 10 de dezembro de 1970, passa a denominar-se "Terapeuta Ocupacional".

     Art. 2º Ficam alteradas as estruturas das categorias funcionais de Psicólogo, código CD-NS-907, e de Terapeuta Ocupacional, código CD-NS-906, na forma do Anexo desta Resolução, mantidos os respectivos códigos.

     Art. 3º Os servidores integrantes da Categoria Funcional especificada no art. 1º desta Resolução serão reposicionados na nova estrutura de conformidade com o disposto no art. 15 da Resolução nº 36 , de 24 de outubro de 1983.

     Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão à conta das dotações próprias da Câmara dos Deputados.

     Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara dos Deputados, 5 de dezembro de 1984.

FLÁVIO MARCÍLIO,
Presidente da Câmara dos Deputados.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 06/12/1984