Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 80, DE 1978 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 80, DE 1978
Dispõe sobre a criação da Categoria Funcional de Contador do Grupo-Outras Atividades de Nível Superior, e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º Fica criada no Grupo-Outras Atividades de Nível Superior, Código LT-CD-NS-900, a Categoria Funcional de Contador, Código LT-CD-NS-924, cuja lotação será fixada pela Mesa.
Art. 2º O preenchimento inicial dos claros previstos na lotação da Categoria Funcional de que trata o artigo anterior, far-se-á mediante inclusão de servidores que possuam diploma de Bacharel em Ciências Contábeis e Atuariais ou habilitação legal equivalente, devidamente registrados.
§ 1º A inclusão far-se-á da classe final, excluída a classe especial, para as classes inferiores, na primeira referência respectiva nos limites da lotação estabelecida, por ordem rigorosa de classificação dos habilitados em processo seletivo nos moldes do previsto nos arts. 14 e 15 da Resolução nº 8 , de 1975.
§ 2º A ordem de classificação dos servidores habilitados nesse processo seletivo somente prevalecerá para o primeiro preenchimento dos claros fixados para a Categoria Funcional de Contador.
Art. 3º Os ocupantes de empregos que integram as classes da Categoria Funcional a que se refere esta Resolução ficam sujeitos ao regime de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, bem como as correspondentes especificações de classes e demais critérios estabelecidos na respectiva estruturação da categoria pelo Poder Executivo.
Art. 4º Os ocupantes da Categoria Funcional de que trata esta Resolução reger-se-ão pela legislação trabalhista, aplicando-se-lhes as normas que disciplinam o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara dos Deputados, 3 de outubro de 1978.
MARCO MACIEL,
Presidente da Câmara dos Deputados.