Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 98, DE 1952 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 98, DE 1952
Concede gratificação a funcionários devido a Convocação Extraordinária do Congresso Nacional.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO
Artigo único. Será paga aos funcionários da Câmara que estiveram, efetivamente, em exercício durante a atual Convocação Extraordinária do Congresso Nacional, a gratificação correspondente a um mês de vencimentos integrais.
Câmara dos Deputados, em 22 de Fevereiro de 1952.
NEREU RAMOS.
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional de 23/02/1952
Publicação:
- Diário do Congresso Nacional - 23/2/1952, Página 1573 (Publicação Original)