Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 98, DE 1952 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 98, DE 1952

Concede gratificação a funcionários devido a Convocação Extraordinária do Congresso Nacional.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO

   Artigo único. Será paga aos funcionários da Câmara que estiveram, efetivamente, em exercício durante a atual Convocação Extraordinária do Congresso Nacional, a gratificação correspondente a um mês de vencimentos integrais.

Câmara dos Deputados, em 22 de Fevereiro de 1952.

NEREU RAMOS.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional de 23/02/1952


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - 23/2/1952, Página 1573 (Publicação Original)