Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 93, DE 1952 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 93, DE 1952
Concede licença para tratamento de saúde ao deputado Mário Gomes de Barros.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO
Artigo único. São concedidos trinta dias de licença para tratamento de saúde, na forma do dispôsto no artigo 175, nº III, do Regimento Interno , em prorrogação, ao representante da União Democrática Nacional pelo Estado de Alagoas, Sr. Deputado Mário Gomes de Barros.
Câmara dos Deputados, em 18 de Fevereiro de 1952.
NEREU RAMOS.
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional de 19/02/1952
Publicação:
- Diário do Congresso Nacional - 19/2/1952, Página 1341 (Publicação Original)