Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 93, DE 1952 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 93, DE 1952

Concede licença para tratamento de saúde ao deputado Mário Gomes de Barros.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO

   Artigo único. São concedidos trinta dias de licença para tratamento de saúde, na forma do dispôsto no artigo 175, nº III, do Regimento Interno , em prorrogação, ao representante da União Democrática Nacional pelo Estado de Alagoas, Sr. Deputado Mário Gomes de Barros.

Câmara dos Deputados, em 18 de Fevereiro de 1952.

NEREU RAMOS.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional de 19/02/1952


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - 19/2/1952, Página 1341 (Publicação Original)