Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 92, DE 1952 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 92, DE 1952

Concede licença ao deputado José Adriano Marrey Júnior para tratar de interêsses particulares.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO

   Artigo único. São concedidos trinta dias de licença para tratar de interêsses particulares, na forma do dispôsto no artigo 175, nº IV, do Regimento Interno , ao representante do Partido Trabalhista pelo Estado de São Paulo, Sr. Deputado José Adriano Marrey Júnior.

Câmara dos Deputados, em 12 de Fevereiro de 1952.

NEREU RAMOS.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional de 13/02/1952


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - 13/2/1952, Página 1097 (Publicação Original)