Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 9, DE 1951 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 9, DE 1951

Concede licença para tratamento de saúde ao deputado Leandro Maciel.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO

    Artigo único. É concedida licença de quatro meses, para tratamento de saúde, ao representante da União Democrática Nacional pelo Estado de Sergipe, Leandro Maciel, convocando-se o respectivo Suplente.

Câmara dos Deputados, em 23 de maio de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

NEREU RAMOS.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional de 24/05/1951


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - 24/5/1951, Página 3135 (Publicação Original)