Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 9, DE 1951 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 9, DE 1951
Concede licença para tratamento de saúde ao deputado Leandro Maciel.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO
Artigo único. É concedida licença de quatro meses, para tratamento de saúde, ao representante da União Democrática Nacional pelo Estado de Sergipe, Leandro Maciel, convocando-se o respectivo Suplente.
Câmara dos Deputados, em 23 de maio de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
NEREU RAMOS.
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional de 24/05/1951
Publicação:
- Diário do Congresso Nacional - 24/5/1951, Página 3135 (Publicação Original)