Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 89, DE 1952 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 89, DE 1952

Concede licença para tratamento de saúde ao deputado Antonio Ferreira de Oliveira Brito.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO

   Artigo único. São concedidos cento e vinte (120) dias de licença para tratamento de saúde, de acôrdo com o artigo 175, nº III, do Regimento Interno , ao representante do Partido Social Democrático pelo Estado da Bahia, Sr. Deputado Antônio Ferreira de Oliveira Brito, convocando-se o respectivo suplente.

Câmara dos Deputados, em 31 de janeiro de 1952.

NEREU RAMOS.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional de 01/02/1952


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - 1/2/1952, Página 621 (Publicação Original)