Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 89, DE 1952 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 89, DE 1952
Concede licença para tratamento de saúde ao deputado Antonio Ferreira de Oliveira Brito.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO
Artigo único. São concedidos cento e vinte (120) dias de licença para tratamento de saúde, de acôrdo com o artigo 175, nº III, do Regimento Interno , ao representante do Partido Social Democrático pelo Estado da Bahia, Sr. Deputado Antônio Ferreira de Oliveira Brito, convocando-se o respectivo suplente.
Câmara dos Deputados, em 31 de janeiro de 1952.
NEREU RAMOS.
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional de 01/02/1952
Publicação:
- Diário do Congresso Nacional - 1/2/1952, Página 621 (Publicação Original)