Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 8, DE 1951 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 8, DE 1951
Concede licença para tratamento de saúde ao deputado Francisco Monte.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO,
Artigo único. São concedidos seis meses de licença, para tratamento de saúde ao representante do Partido Social Democrático pelo Estado do Ceará, Francisco Monte, convocando-se o respectivo suplente.
Câmara dos Deputados, em 14 de maio de 1951, 130º da Independência e 63º da República.
NEREU RAMOS.
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional de 15/05/1951