Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 76, DE 1951 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 76, DE 1951
Concede licença para tratamento de saúde ao deputado Francisco Monte.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO
Artigo único. São concedidos 30 (trinta) dias de licença, em prorrogação, para tratamento de saúde, de acôrdo com o artigo 175, nº III, do Regimento Interno , ao representante do Partido Social Democrático pelo Estado do Ceará, Sr. Deputado Francisco Monte, a partir do dia 17 do mês em curso, continuando em exercício o respectivo suplente.
Câmara dos Deputados, em 23 de Novembro de 1951.
NEREU RAMOS.
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional de 24/11/1951
Publicação:
- Diário do Congresso Nacional - 24/11/1951, Página 11695 (Publicação Original)