Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 76, DE 1951 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 76, DE 1951

Concede licença para tratamento de saúde ao deputado Francisco Monte.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO

      Artigo único. São concedidos 30 (trinta) dias de licença, em prorrogação, para tratamento de saúde, de acôrdo com o artigo 175, nº III, do Regimento Interno , ao representante do Partido Social Democrático pelo Estado do Ceará, Sr. Deputado Francisco Monte, a partir do dia 17 do mês em curso, continuando em exercício o respectivo suplente.

 

Câmara dos Deputados, em 23 de Novembro de 1951.

NEREU RAMOS.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional de 24/11/1951


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - 24/11/1951, Página 11695 (Publicação Original)